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O home office ou trabalho em domicílio tem sido cada vez mais frequente, especialmente em razão do contato entre empregador e funcionário ter se tornado possível pela via da tecnologia.
Esse tipo de trabalho está sujeito às mesmas regras a que estão os colaboradores que prestam serviço no estabelecimento da empresa. Assim, também devem ser respeitadas, por exemplo, as regras sobre jornada de trabalho e segurança do trabalho.
Nesse sentido, mesmo quando o funcionário presta serviço em sua residência, o empregador é responsável pela sua segurança, devendo, por exemplo, cuidar para que sejam cumpridas as regras de ergonomia do trabalho.
Além disso, considerando que durante a prestação do serviço a residência do empregado se torna seu local de trabalho, a jurisprudência tem entendido que havendo um infortúnio durante o horário laboral, ele será considerado acidente de trabalho.
Assim, se o empregado adquirir uma doença do trabalho, como LER, em função da prestação do serviço, haverá acidente do trabalho. Da mesma forma, se o funcionário, durante seu horário de trabalho, tropeça na escada de sua residência e fratura o pé, por exemplo, também há acidente do trabalho.
Maior dificuldade, porém, surge quando o colaborador em seu horário de trabalho passa a executar uma tarefa (por exemplo, consertar uma torneira) sem relação com sua atividade laboral e sofre um acidente. Ocorrendo o infortúnio no horário de trabalho, presume-se que houve acidente do trabalho e, no entanto, pode haver prova em contrário de que o acidente não teve qualquer relação com a atividade laboral, situação em que deixará de ser acidente do trabalho.
Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/quem-se-machuca-em-home-office-sofre-acidente-de-trabalho?utm_source=news-diaria&utm_medium=e-mail&utm_campaign=newsletter
Editado em: 31.07.2016