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Suporte de Recursos Humanos - Saiba o que fazer antes de demitir alguém

Suporte de Recursos Humanos - Saiba o que fazer antes de demitir alguém

Suporte de Recursos Humanos - Saiba o que fazer antes de demitir alguém

A relação entre o colaborador e a empresa pode ser desfeita a qualquer momento, mas caso o motivo não esteja claro e, aparentemente, esteja infringindo alguma lei, esse término pode ser mais complicado do que aparenta. Confira, segundo o Entrepreneur, os dez passos que devem ser tomados antes de demitir alguém.

  1. Distribuir um manual do colaborador
    Esse documento estabelece políticas de disciplina, comunica de maneira igual a todos e oferece proteção à empresa caso um funcionário, posteriormente, vá à Justiça. Entregue uma cópia a cada novo colaborador e documente o recebimento dele. Existem os manuais disponíveis na internet, mas consulte primeiro um advogado para ter certeza de que ele se encaixa em seu negócio e é apropriado para as leis locais.
  2. Documente as violações de contrato
    Quando se trata de mau desempenho ou violação da política da empresa, todos os problemas devem ser documentados, escritos e reconhecidos pelo colaborador. Embora isso possa ser feito por e-mail, o mais indicado é um memorando escrito e assinado pelo próprio. Problemas que podem levar à demissão e não são documentados podem levar a um processo ou um acordo muito caro.
  3. Aplique políticas de disciplina
    Quaisquer que sejam as consequências da violação da política empresarial, cabe à empresa reforçar que elas sejam cumpridas. Quando se faz exceções, mesmo com a melhor das intenções, o empregador corre o risco de ser acusado de tratamento diferenciado devido à raça, gênero, idade etc.
  4. Investigue antes de demitir
    Quando pensar em demitir alguém procure fazer uma investigação completa, baseando-se na rescisão. Isso deve incluir entrevistas documentadas com supervisores e colegas de trabalho, tal como uma revisão de qualquer arquivo de computador relacionado e e-mails. Preserve as evidências.
  5. Conheça a lei
    Algumas leis podem ter um significado especial para a pessoa que você está demitindo. Por exemplo, discriminação relacionada a qualquer um dos aspectos já citados. Se você tem alguma dúvida, consulte seu advogado para revisar qualquer circunstância, como o próprio processo que levou à demissão.
  6. Comunique o funcionário
    Como contratante você não possui obrigação de dar qualquer aviso de demissão ao colaborador, mas avisar dos problemas e dar-lhe uma chance de melhorar pode diminuir o impacto. Um colaborador que sabe de seus problemas tem menor probabilidade de requerer seus direitos na Justiça.
  7. Manobre a demissão com dignidade
    Se o colaborador em questão não apresentar desempenho após ser notificado, é o momento da demissão – mas de maneira digna e profissional. Ela deve acontecer em uma sala em particular, com uma testemunha, mas longe dos demais funcionários.
  8. Seja breve e preciso
    Informações desnecessárias podem criar mais questões na cabeça do funcionário, ao invés de responder às primeiras – e também pode levar mais questões à Justiça. Prepare um roteiro com os pontos chave a serem mencionados antes de realizar a reunião.
  9. Evite minimizar os motivos
    Seja claro quanto à razão sobre a demissão. Se o colaborador estiver confuso e o verdadeiro motivo for revelado após ele registrar uma queixa, o funcionário poderá dizer que isso é um mero pretexto ou informação falsa. Uma vez que isso for provado, pode transferir o peso novamente para a empresa, para que ela comprove uma razão não discriminatória para a demissão. Ou seja, sua credibilidade poderá ser questionada.
  10. Preencha os requisitos
    Tenha todos os requisitos legais comunicados, como o último pagamento, seguro desemprego, FGTS, etc, em um documento escrito. Quando possível, faça com que o funcionário assine um documento confirmando que recebeu o valor. Isso normalmente impede que ele registre uma queixa. É indispensável que o empregador cumpra com todos os direitos que o funcionário demitido possui.

 

Fonte: http://www.amanha.com.br/posts/view/506#sthash.IJDuBBxb.dpuf